Emenda Substitutiva ao art. 1º do Projeto de Lei nº 14.00081.2004, que declara de Utilidade Pública o Colégio Nossa Senhora Medianeira, mantido pela Associação Antonio Vieira (ASAV)
O Vereador, André Passos, infra-assinado(a)(s), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:Emenda Substitutiva
SÚMULA:
“Emenda Substitutiva ao art. 1º do Projeto de Lei nº 14.00081.2004, que declara de Utilidade Pública o Colégio Nossa Senhora Medianeira, mantido pela Associação Antonio Vieira (ASAV)”
Substitua-se o art. 1º do Projeto de Lei nº14.00081.2004, pelo seguinte: “Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Antonio Vieira (ASAV)”.
André Passos
Vereador
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade a correção quanto ao objeto da declaração de utilidade pública, que é a Associação Antonio Vieira, entidade mantenedora do Colégio Nossa Senhora Medianeira.




