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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Ensino

Os Vereadores da BANCADA PT infra-assinado(a)(s), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Aditiva

Sumula: Emenda Aditiva ao projeto de lei 05.00288.2006, que “Dispõe sobre a

Organização do Sistema Municipal de Ensino ? SISMEN”.

ADITE-SE ao Capítulo IV, Seção I ? Da Educação Infantil do projeto de lei novo artigo com o seguinte teor, fazendo as renumerações necessárias:

“Art. … A demanda por educação infantil será atendida em creches, pré-escolas ou centros municipais de educação infantil, garantindo:

I - padrão adequado de qualidade;
II ? atendimento a toda a demanda por matrícula das crianças de 0 a 6 anos;
III ? oferta em tempo integral, facultada à família a opção pela freqüência em meio período;
IV - articulação entre as instituições de educação infantil e ensino fundamental;
V - articulação entre os princípios de cuidado e educação.”

Justificativa

A construção de um Sistema Municipal de Ensino se inspira no pressuposto de aproximar o centro de decisão da população. A presente emenda tem o objetivo de ampliar a democratização, a universalização do ensino e incentivar a participação popular organizada.

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